O prazo, que antes terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado para 31 de dezembro de 2024.
A nova norma, a Portaria MTE nº 1.628, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 26. Conforme a atualização, as entidades que ainda não realizaram a atualização sindical, conforme o inciso V do art. 2º da portaria anterior, devem efetuar o procedimento por meio da opção "Atualização Sindical (SR)" disponível no portal gov.br.
O descumprimento do prazo poderá acarretar o cancelamento do registro sindical.