A entidade laboral representante das categorias de contabilidade e assessoramento, perícias, informações e pesquisas conseguiram, como garantia em norma coletiva 2024/2025:
Reajuste salarial, piso mínimo salarial, garantia de que os empregados não recebam salários inferiores aos previstos em norma, auxílio refeição ou alimentação, gratificação por tempo de serviço, estabilidade após retorno de férias, horas-extras, complementação do auxílio previdenciário, seguro de vida, ABONO ESPECIAL e outros direitos unicamente contidos na norma coletiva e não previstos na legislação que somam o valor mínimo de R$ 69.347,85/ ano.
CONTUDO, AS EMPRESAS QUE NÃO DIVULGAM OS REAJUSTES E OS DIREITOS E DEVERES DA CONVENÇÃO COLETIVA AOS EMPREGADOS E QUE ESTIMULAM A OPOSIÇÃO AO SINDICATO REALIZAM UM CRIME DE ATO ANTISSINDICAL DE ACORDO COM A NOTA TÉCNICA 09 DE 22/05/2024 E ORIENTAÇÃO Nº 20 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.