Justiça do Trabalho proíbe funcionamento do comércio no feriado de 17 de março

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Aracaju, suas abrangências intermunicipais no Estado de Sergipe, juntamente com o Sindicato dos Empregados em Supermercados no Estado de Sergipe, ambos ligados à Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe (FECOMSE) informam que a Justiça do Trabalho proibiu o funcionamento do comércio no feriado municipal de Aracaju/SE em 17 de março.

A decisão determinou que supermercados, hipermercados e atacadistas não poderiam convocar funcionários para trabalhar, pois não há Convenção Coletiva autorizando a prática. De acordo com a Justiça, as empresas que descumpriram a decisão, agora estão sujeitas a multa de R$ 1.000,00 por trabalhador, com fiscalização já acionada.

Confira, abaixo, as decisões: